Conceitos Básicos

A) Tradução – Traduzir não é apenas transpor um texto de um idioma para o outro, de maneira literal ou mecânica. Se assim fosse, os tradutores seriam desnecessários e facilmente substituíveis por softwares de tradução. A boa tradução é aquela que consegue traduzir o sentido, a forma, a força e a beleza do original, com audácia e liberdade responsável, como defende Boris Schinaiderman (2014), em Tradução, Ato Desmedido.


O grande problema da tradução (e que o cliente precisa entender com clareza) é que não existe equivalência perfeita (completa) entre dois idiomas quaisquer, como bem esclarece Paulo Rónai (1987), na obra Escola de Tradutores. Se existisse equivalência perfeita no campo da semântica, da morfologia e da estilística entre duas línguas, qualquer tradutor automático faria o trabalho do profissional de tradução. É para traduzir os sentidos, as nuances, a forma, a força do original e também as palavras que o tradutor existe. Somente o tradutor consegue traduzir o “cheiro” da época e da cultura do original, sem dar demasiada expressão ao próprio eu.


Georges Mounin (1963), em seu livro Problèmes Théoriques de la Traduction (Problemas Teóricos da Tradução), já dizia que “ninguém pensa além do idioma”, ou seja, existe uma relação intrínseca entre o pensamento e o seu meio de expressão (a língua). O nosso pensamento é condicionado pela nossa língua, pois é ela que dá forma à nossa forma de pensar. Assim sendo, não é exagero algum afirmar que certas ideias só podem nascer na mente de quem fala determinado idioma, ou mesmo que só nasceram porque quem as imaginou falava determinada língua. Só um tradutor hábil, lido e culto é capaz de entender (e reproduzir) essa forma de pensar estranha à nossa língua e cultura.


Em suma, a tradução é sempre possível, mas a equivalência, nem sempre.


B) Versão – É a transposição de um texto da língua vernácula (língua materna) para um idioma estrangeiro. Há também a versão dupla, onde um texto escrito em língua estrangeira é traduzido para outro idioma estrangeiro, como, por exemplo, traduzir do espanhol para o francês ou do inglês para o francês.


C) Tradutor profissional x tradutor livre – A tradução livre geralmente é aquela feita por alguém sem a devida formação profissional em tradução. Apesar de privilegiar o sentido do texto-fonte, o que se percebe nas traduções livres é a falta de técnica e de revisão. Geralmente, o tradutor livre não tem o hábito de refletir sobre o processo tradutório nem de monitorar suas ações ao longo desse processo.
Em tese, qualquer um pode ser tradutor, já que a profissão ainda não está regulamentada. Entretanto, uma tradução mal feita pode estragar um negócio ou causar uma série de inconvenientes financeiros ou pessoais. Daí a importância de se optar por um tradutor com competência tradutória, que saiba usar estratégias e escolhas tradutórias eficientes. Tudo isto só é possível com formação específica e vasta experiência.
Todo tradutor tem uma série de crenças sobre o que seja traduzir. São essas crenças que determinarão as estratégias e escolhas tradutórias desse profissional. Somente com formação específica (Letras-Tradução) é que se consegue entender o que é mito e o que é cientificamente válido e eficaz numa boa tradução.


D) Tradução Simples – Grosso modo, tradução simples é algo assemelhado a um texto não técnico, como uma notícia jornalística, uma carta, um bilhete, um ofício, um e-mail ou qualquer texto que não faça uso de terminologias próprias de uma profissão ou área do saber.


E) Tradução Técnica – Entre os teóricos não está totalmente pacificado o que venha a ser uma tradução técnica, mas, de maneira geral, pode-se afirmar que trata-se de tradução feita em textos escritos com uma terminologia específica. Assim sendo, existem os tradutores de textos jurídicos, religiosos, científicos, acadêmicos, literários, médicos etc. O importante é saber que, devido à especificidade desse tipo de tradução, o preço também é diferenciado. A tradução comercial não deixa de ser uma tradução técnica, embora nem todos concordem com isto.


F) Tradução Literal – Na prática, isso não existe, já que as línguas não gozam de equivalência completa entre si, como já foi explicado acima, no item A. O que há é que certos documentos, como bulas de remédio, manuais de equipamentos eletrônicos, etc, bem como certas áreas do conhecimento (saúde, Direito, informática, construção civil, etc.) exigem uma tradução bem próxima do literal, já que os termos desses setores específicos são convencionados e, portanto, de uso quase que universal. Nesse caso, o tradutor tentará ser o mais literal possível, não configurando, necessariamente, infidelidade tradutória se ele não o for, desde que essa escolha tenha sido tomada para o bem do entendimento do texto.


G) Tradução Literária – Trata-se de tradução técnica de obras literárias, como o próprio nome sugere. Nesse tipo de tradução não pode haver apego à literalidade ( tradução ao pé da letra), como geralmente se vê em algumas traduções técnicas, por exemplo, pois a tradução literária, além de uma operação linguística é também uma operação cognitiva e conceitual, como advoga Oustinoff (2011). Desse modo, não existe apenas uma única tradução ótima de um texto literário, mas o tradutor deverá ter vasto conhecimento linguístico, fazer pesquisas especializadas e, em alguns casos, ter uma pitada de talento poético e uma certa dose de censo artístico.


H) Tradução juramentada – Do ponto de vista técnico, é uma tradução como outra qualquer, só que feita por um tradutor concursado e ligado à Junta Comercial. Esse tipo de tradução é requisitado, quase sempre, para dar fé pública a documentos, como certificados, diplomas, histórico escolar, declarações, etc.


De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Civil e com o Art. 18 do Decreto Federal nº 13.609 de 21 de outubro de 1943, todo documento redigido em idioma estrangeiro deve estar acompanhado de sua tradução juramentada para que produza efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo, tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos.


Como é de se esperar, nesse tipo de tradução a tabela de preços também é diferenciada e quase sempre bem salgada, mas talvez isso possa mudar, já que o Projeto de Lei nº 4625/2016 pretende desregulamentar a atividade de tradução juramentada.

 

I) Adaptação – Haja vista que os estudos tradutológicos ainda são muito marcados por posturas ideológicas (GAMBIER, 1992), é comum encontrar conceitos bem diferentes sobre a adaptação. O certo é que a tradução é uma prática interlingual que busca sempre a proximidade máxima com a equivalência de termos, enquanto que a adaptação é uma prática intralingual e interssemiótica que procura descrever, na língua de chegada, algo que só existe na língua de partida (VINAY & DARBELNET, 1958). Desse modo, uma expressão que só existe numa dada língua (sem equivalente em português), em vez de traduzida, será aportuguesada, às vezes até dando origem a um neologismo. O importante é não esquecer que a adaptação não é e nunca será um subproduto da tradução, pois tem vida própria e pode ser tão radiante quanto uma tradução.

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